Caseiros de chácaras podem ser considerados empregados domésticos

Gostaria de saber quais são os direitos de caseiros que trabalham em chácaras e fazendas. São os mesmos dos empregados domésticos?

Sim, se esse caseiro exercer somente atividades relativas aos serviços domésticos. O empregado doméstico é aquele trabalhador que “presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial”. Por outro lado, aquele empregado que presta serviços em pequena propriedade rural, como um sítio ou chácara, desenvolvendo alguma atividade relativa à produção, deve ser caracterizado como trabalhador rural comum e não como empregado doméstico. O empregado rural é aquele trabalhador que exerce atividade ligada à agroeconomia – que pode ser agrícola, pastoril ou pecuária – e cuja produção não se destina ao consumo exclusivo de seus proprietários. Atualmente, é garantido ao empregado doméstico salário mínimo ou piso estadual, jornada de, no máximo, oito horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno, férias anuais de 30 dias, 13o salário, FGTS, previdência pública, licença-maternidade, licença-paternidade e seguro contra acidentes de trabalho. O trabalhador rural, por sua vez, tem uma legislação própria, que estabelece formas de contrato que podem ser por safra ou por pequeno prazo. Também há jornada máxima de 44 horas semanais, mas, a partir de seis horas diárias, o funcionário tem direito a uma hora de descanso, INSS, FGTS, férias e demais direitos. É muito importante, qualquer que seja o caso, que o empregador estabeleça um contrato escrito com o trabalhador, deixando claras as suas funções e outros detalhes do trabalho.

fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/fabio-gallo/2015/10/26/caseiros-de-chacaras-podem-ser-considerados-empregados-domesticos/#

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